DECRETO N. 22.565, DE 6 DE AGÔSTO DE 1953
Torna sem efeito o Decreto n. 22.526.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei e nos têrmos do artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138 de 18-8-1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica de nenhum efeito o Decreto n. 22.526,
de 29, publicado a 31 de julho do corrente ano, que cancelou a
lotoção de um (1) cargo de Diretor de Curso
Primário - QE-PP-I - Padrão "L" lotado no Colégio
Estadual e Escola Normal de Itapeva.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto