DECRETO N. 22.571, DE 6 DE AGÔSTO DE 1953
Concede equiparação à Escola Normal Livre "Santa Escolástica" de Sorocaba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei e nos têrmos do artigo 497, §
2.°, do Decreto n. 17.698 de 26-11-1947, tendo em vista o
relatório e parecer favorável da Comissão de
Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de
equiparação, às Escolas Normais Oficiais do Estado
a Escola Normal Livre "Santa Escolástica" de Sorocaba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.