DECRETO N. 22.575-A, DE 10 DE AGÔSTO DE 1953

Cria a 13.ª subdelegacia de polícia da 16.ª Circunscrição da Capital - Saúde, na localidade conhecida por Vila Facchini.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica criada na 16ª CIRCUNSCRIÇÃO Policial da Capital - Saúde - a 13ª (décima terceira) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Facchini.
Artigo 2.º - A Subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição ao serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto