DECRETO N. 22.575-A, DE 10 DE AGÔSTO DE 1953
Cria a 13.ª subdelegacia de
polícia da 16.ª Circunscrição da Capital -
Saúde, na localidade conhecida por Vila Facchini.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica criada
na 16ª CIRCUNSCRIÇÃO Policial da Capital - Saúde - a 13ª (décima terceira)
subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Facchini.
Artigo 2.º - A Subdelegacia ora criada e as já existentes
na
mesma Circunscrição terão competência
cumulativa, feita a distribuição ao serviço de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de
agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto