DECRETO N. 22.575-B, DE 10 DE AGÔSTO DE 1953
Cria a 12.ª subdelegacia de polícia da 20.ª Circunscrição da Capital - Tucuruvi, na localidade conhecida por Vila Souza.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 20.ª
Circunscrição Policial da Capital - Tucuruvi - a
12.ª (décima segunda) subdelegacia de polícia, com
sede na localidade conhecida por Vila Souza.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes
na mesma Circunscrição terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço de
acôrdo com as conveniências dêste pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto