DECRETO N. 22.576, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953
Abre um crédito especial
de Cr$ 300.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a
despesas com a execução do Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 1.º da Lei
n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda a Secretaria da Agricultura, o crédito especial de Cr$
300.000,00 trezentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer à despesa
relacionada com o programa a ser desenvolvido junto às Escolas
Práticas de Agricultura, a cargo da Diretoria do Ensino
Agrícola prevista no Plano Quadrienal de
Administração.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações do crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar elevando-se de 0,003% (três
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do
Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de
agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Mario Beni
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.