DECRETO N. 22.576, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953

Abre um crédito especial de Cr$ 300.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 trezentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer à despesa relacionada com o programa a ser desenvolvido junto às Escolas Práticas de Agricultura, a cargo da Diretoria do Ensino Agrícola prevista no Plano Quadrienal de Administração. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações do crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar elevando-se de 0,003% (três milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Mario Beni

Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral - Substituto.