DECRETO N. 22.577, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, classe "H', do
QSAPP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal da
mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Joaquim Gal.
Artigo 2.º - No correte exercício, o
funcionário a que ajude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento da Produção Animal ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de
agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.