DECRETO N. 22.577, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, classe "H', do QSAPP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Joaquim Gal.
Artigo 2.º - No correte exercício, o funcionário a que ajude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado da Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.