DECRETO N. 22.578, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, 1 (um) cargo de Orientador
Educacional, padrão "L" e 1 (um) cargo dc Professor
(Educação Física), padrão "J", ambos do
QE-PPII, lotados na Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura ocupados, respectivamente,
pelos senhores Paulino Bernardes Gil e Antonio Mendonça.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários
relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por
conta da, dotação correspondente aos cargos por eles
ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pela
Secretaria do Estado dos negócios da Educação
à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários a
que
alude êste decreto serão apostilados pelo Secretário da
Educação e as apostilas publicadas no Órgão
Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11
de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.