DECRETO N. 22.578, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1 (um) cargo de Orientador Educacional, padrão "L" e 1 (um) cargo dc Professor (Educação Física), padrão "J", ambos do QE-PPII, lotados na Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura ocupados, respectivamente, pelos senhores Paulino Bernardes Gil e Antonio Mendonça.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta da, dotação correspondente aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pela Secretaria do Estado dos negócios da Educação à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários a que alude êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Educação e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.