DECRETO N. 22.580, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de Função Gratificada.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no Artigo 22, do Decreto-lei n.
14.133, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotada, no Departamento do Engenharia
e
Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agriculura, a Função Gratificada de
Chefe de Secção, do QSA-PP-TV, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupada pelo
Engenheiro-Agrônomo Otávio Augusto Teixeira Mendes.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente á
Função por êle exercida e mediante atestado de
frequência encaminhado pelo Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura ao Departamento da Produção
Vegetal.
Artigo 3.º - O título de designação
do
funcionário de que trata êste decreto, para a
função em referência, será, apostilado pelo
Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data,
de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11
de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto