DECRETO N. 22.580, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de Função Gratificada.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no Artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotada, no Departamento do Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agriculura, a Função Gratificada de Chefe de Secção, do QSA-PP-TV, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupada pelo Engenheiro-Agrônomo Otávio Augusto Teixeira Mendes.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente á Função por êle exercida e mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título de designação do funcionário de que trata êste decreto, para a função em referência, será, apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto