DECRETO N. 28.581, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953
Declara cessados os efeitos do Decreto n. 22.431, de 30 de junho de
1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados cessados os efeitos do
Decreto
n. 22.431, de 30 de junho de 1953, publicado no Diario Oficial de
1.° de julho último, na parte que relotou, no Departamento
da Produção Animal, da Secretaria do Estado dos
Negócios da Agricultura, o cargo de Técnico de
Laboratório, classe "J" lotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo sr.
Jairo Maluf.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de
agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto