DECRETO N. 28.581, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953

Declara cessados os efeitos do Decreto n. 22.431, de 30 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados cessados os efeitos do Decreto n. 22.431, de 30 de junho de 1953, publicado no Diario Oficial de 1.° de julho último, na parte que relotou, no Departamento da Produção Animal, da Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura, o cargo de Técnico de Laboratório, classe "J" lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo sr. Jairo Maluf.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto