DECRETO N. 22.582, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953

Altera a taxa de remuneração de despesas de condução dos funcionários técnicos da Secretaria da Agricultura, fixada pelo Decreto n. 18.237, de 12 de agôsto de 1948.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevada para Cr$ 3,20 (três cruzeiros e vinte centavos) por quilômetro percorrido, a taxa a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 18.237, de 12 de agôsto de 1948, destinada ao pagamento de despesas de condução aos funcionários técnicos da Secretaria da Agricultura, que se utilizarem, em serviço público, de veículos motorizados de sua propriedade nas condições previstas no referido Decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ ,
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto