DECRETO N. 22.582, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953
Altera a taxa de
remuneração de despesas de condução dos
funcionários técnicos da Secretaria da Agricultura,
fixada pelo Decreto n. 18.237, de 12 de agôsto de 1948.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevada para Cr$ 3,20 (três
cruzeiros
e vinte centavos) por quilômetro percorrido, a taxa a que se
refere o artigo 1.º do Decreto n. 18.237, de 12 de agôsto de 1948,
destinada ao pagamento de despesas de condução aos
funcionários técnicos da Secretaria da Agricultura, que
se utilizarem, em serviço público, de veículos
motorizados de sua propriedade nas condições previstas no
referido Decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 11 de
agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ ,
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto