DECRETO N. 22.586, DE 12 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 1.500 000,00, autorizado pelo artigo 9.º da Lei n. 2.182, de 23 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 9.º da Lei n.
2.182, de 23 de julho de 1953, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Píblicas, um crédito especial
de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), com
vigência até 31 de dezembro de 1954, destinado a ocorrer à
despesa com a execução daquela Lei.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Subst.