DECRETO N. 22.586-A, DE 12 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Taubaté, dêste Estado, destinado ao Serviço do Vale do Paraíba do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, da alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado, um terreno, inclusive benfeitorias nêle existentes, situado no distrito, município e comarca de Taubaté, dêste Estado, que consta pertencer a D. Maria Santos Ambrogi e outros e necessário ao Serviço do Vale do Paraiba, que assim se caracteriza:
"Um terreno, com a área de 4.871,60 m², com as seguintes divisas e confrontações: começa no alinhamento do Largo Santa Luzia, num ponto situado cêrca de 5 (cinco) metros do alinhamento da chamada rua da Baroneza (designação não oficial); segue pelo alinhamento daquele Largo, numa distância de 57,80 m e com o rumo magnético de 37° 26' 26" NO, tendo por confrontantes o referido Largo de Santa Luzia, Osvaldo dos Santos e Lourival dos Santos: nesse ponto deflete á direita e prossegue com o rumo magnético de 25° 00' 00" NO, numa distância de 118,58 m, confrontando com Osvaldo e Lourival dos Santos; nêste ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Eng. Fernando de Matos, numa distância de 25,30 m e com o rumo magnetico de 64° 32' 58" SO; nêste ponto sofre nova deflexão a esquerda e com o rumo magnetico de 25° 08' 50" SE; segue na distância de 181,60 m, tendo por confrontante Braulio de Almeida Ramos: faz agora uma deflexão a esquerda de 102° 30" e segue com o rumo magnetico de 52° 21' 10" NE, numa distância de 38,50 m. até encontrar o ponto inicial, confrontando com Francisco Romão da Costa e com um terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Taubaté".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação constante do orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, verba 2-4-49-490 - Encargos Legais - Para cumprimento do artigo 17 das Disposições Constitucionais Transitórias, combinado com o decreto n. 21.911, de 12 de dezembro de 1952. 
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.