DECRETO N. 22.587, DE 13 DE AGÔSTO DE 1953

Dispôe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138. de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações de três (3) cargos de Vice-diretor, QE-PP-II, padrão "O", atualmente lotados na Escola Normal e Ginásio Estadual de Itararé, e nos Colégios Estaduais e Escolas Normais "Jose Alves Mira" de Dois Córregos, e de São Joaquim da Barra. respectivamente pelos decretos ns. 21.398, de 15-5-1952, 19.330, de 31-3-1950, e 19.255, de 15-3-1950.
Artigo 2.º - Ficam lotados nos Colégio Estadual "Dr. Otavio Mendes" Colégio Estadual "Nossa Senhora da Penha" e Escola Normal e Ginásio Estadual "Domingo Faustino Sarmiento" da Capital, três (3) cargos de Vice-diretor, QE-PP-II, padrão "O". creados dois pela Lei n. 650 de 28-2-1950 e um pelo Decreto-lei 17.066, de 8-3-1947. 
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto