DECRETO N. 22.587, DE 13 DE AGÔSTO DE 1953
Dispôe sôbre lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e nos têrmos do artigo 22 do
Decreto-lei 14.138. de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações de
três (3) cargos de Vice-diretor, QE-PP-II, padrão "O",
atualmente lotados na Escola Normal e Ginásio Estadual de
Itararé, e nos Colégios Estaduais e Escolas Normais "Jose
Alves Mira" de Dois Córregos, e de São Joaquim da Barra.
respectivamente pelos decretos ns. 21.398, de 15-5-1952, 19.330, de
31-3-1950, e 19.255, de 15-3-1950.
Artigo 2.º - Ficam lotados nos Colégio Estadual "Dr.
Otavio Mendes" Colégio Estadual "Nossa Senhora da Penha" e
Escola Normal e Ginásio Estadual "Domingo Faustino Sarmiento" da
Capital, três (3) cargos de Vice-diretor, QE-PP-II, padrão
"O". creados dois pela Lei n. 650 de 28-2-1950 e um pelo Decreto-lei
17.066, de 8-3-1947.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto