DECRETO N. 22.592, DE 13 DE AGÔSTO DE 1953

Concede equiparação à Escola Normal Livre de Ribeirão Preto.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos têrmos do artigo 497, § 2.º, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947 tendo em vista o relatório e parecer favorável da Comissão de Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais ás Escolas Oficiais do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a funcionar sob regime de equiparação as Escolas Normais Oficiais do Estado a Escola Normal Livre de Ribeirão Preto.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.