DECRETO N. 22.592, DE 13 DE AGÔSTO DE 1953
Concede equiparação à Escola Normal Livre de Ribeirão Preto.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei e nos têrmos do artigo
497, § 2.º, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947 tendo em
vista o
relatório e parecer favorável da Comissão de
Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais
ás Escolas Oficiais do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a funcionar sob regime de
equiparação as Escolas Normais Oficiais do Estado a
Escola Normal Livre de Ribeirão Preto.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.