Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 22.592-A, DE 13 DE AGOSTO DE 1953

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto n. 20.904, de 31 de Outubro de 1.951 e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


Decreta:


Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 99 do Decreto n. 20.904, de 31 de Outubro de 1951:
"Artigo 99 - Ao Departamento de Administração compete a superintendência dos serviços relacionados:
a) com a administração do pessoal;
b) com a administração do material;
c) com a manutenção dos serviços de comunicações e arquivos;
d) com a satisfação das necessidades administrativas da Administração Central da C. E. E. S. P. e das suas Agências Regionais, Agências e Subagências;
e) com a Diretoria de Caixas e Valôres e com a movimentação de fundos.
§ 1.° - Ao Diretor do Departamento de Administração incumbe especialmente:
a) autorizar o pagamento das despesas já autorizadas pelo Presidente ou pelo Diretor Geral; dos empréstimos diversos, autorizados pelo Conselho Administrativo: dos adiantamentos e empréstimos já autorizados; e de cauções. fianças e outros em restituição;
b) assinar, juntamente com o Diretor, da Diretoria de Caixas e Valôres. os cheques destinados ao pagamento de contratos de empréstimos aprovados pelo Conselho Administrativo, ou de despesas já autorizadas pelo Presidente do mesmo Conselho ou pelo Diretor Geral;
c) assinar a correspondência da C. E. E. S. P., com exclusão das que. por decisão do Presidente do Consêlho Administrativo ou do Diretor Geral, devam por êles ser assinadas.
§ 2.° - As Agências Regionais, as Agências e as Sub-agências da C. E. E. S. P. são administrativamente subordinadas ao Departamento de Administração, ao qual incumbe as providências necessárias à regularidade dos seus serviços".
Artigo 2.° - Fica criada, diretamente subordinada ao Diretor do Departamento de Administração, a Seção Administrativa.
Parágrafo único - À Seção Administrativa compete:
a) as providências necessárias à manutenção, fiscalização e contrôle dos serviços contratuais, de limpesa e higiene, de luz, telefone e outros;
b) o exame, estudo e informação dos processos relacionados com as necessidades dos serviços administrativos da Administração Central, das Agências Regionais, Agendas e Sub-agências da C. E. E. S. P.;
c) a execução de outros serviços relacionados com a sua finalidade, que lhe sejam atribuídos pelo Diretor do Departamento.
Artigo 3.° - Passa a denominar-se Seção de Protocolo, Expediente e Correspondência, a atual Seção de Protocolo e Informações da Divisão de Comunicações e Arquivo, do Departamento de Administração da C. E. E. S. P..
Parágrafo único - Além das atribuições a que se referem os incisos I a II do artigo 116 do Decreto n. 20.904, de 31 de Outubro de 1951, compete à Seção de Protocolo, Expediente e Correspondência:
a) redigir e expedir a correspondência da C. E. E. S. P., com exceção das que forem indicadas pelo Presidente do Consêlho Administrativo ou pelo Diretor Geral;
b) arquivar e manter em bôa ordem cópias da correspondência expedida;
c) executar outros serviços relacionados com a sua finalidade.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Diogo Bastos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.