DECRETO N. 22.593, DE 14 DE AGÔSTO DE 1953
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente da
Universidade de São Paulo, as seguintes dotações
orçamentárias:
Artigo 2.º - Ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 3.º - Os recursos para atender à despesa com a
suplementação de dotações referidas no
artigo precedente, serão os seguintes:
Artigo 4.º- Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral, Substituto.
DECRETO N. 22.593, DE 14 DE AGÔSTO DE 1953
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
Retificações
No artigo 2.° - § 11 - Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", onde se lê: