DECRETO N. 22.593, DE 14 DE AGÔSTO DE 1953

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:


Artigo 2.º - Ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:

Artigo 3.º - Os recursos para atender à despesa com a suplementação de dotações referidas no artigo precedente, serão os seguintes:

Artigo 4.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral, Substituto.

DECRETO N. 22.593, DE 14 DE AGÔSTO DE 1953

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo. 

Retificações

No artigo 2.° - § 11 - Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", onde se lê:
"Verba 29-067 - outras gratificações...":
leia-se
"Verba 29-057 - outras gratificações...";

No final do Decreto supra, onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Agôsto de 1953;
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Agôsto de 1953";