DECRETO N. 22.595, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Revoga o item n. 1 do artigo 1.° do decreto n. 22.010, de 28 de janeiro do corrente ano, que dispôs sôbre a desapropriação de imóveis situados em Vila Romana e Alto da Lapa, distrito, município e comarca da Capital. necessários a serviços de Abastecimento de Água da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o item n. 1 do artigo 1.° do decreto n. 22.010, de 28 de janeiro do corrente ano que declarou de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, um imóvel com a área de 626,00 m2 (seiscentos e vinte e seis metros quadrados) abrangendo os lotes 11 e 12, que consta pertencerem a Laerte Abs e Roger Marcondes Machado, situado em Vila Romana, distrito, município e comarca da Capital, necessário a serviços de Abastecimento de Água da Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.