DECRETO N. 22.595, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Revoga o item n. 1 do artigo 1.° do decreto n. 22.010, de 28 de janeiro do corrente ano, que dispôs sôbre a desapropriação de imóveis situados em Vila Romana e Alto da Lapa, distrito, município e comarca da Capital. necessários a serviços de Abastecimento de Água da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o item n. 1 do artigo 1.° do
decreto n. 22.010, de 28 de janeiro do corrente ano que declarou de
utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do
Estado, um imóvel com a área de 626,00 m2 (seiscentos e
vinte e seis metros quadrados) abrangendo os lotes 11 e 12, que consta
pertencerem a Laerte Abs e Roger Marcondes Machado, situado em Vila
Romana, distrito, município e comarca da Capital,
necessário a serviços de Abastecimento de Água da
Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.