Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Araraquara, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Vila Melhado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.865, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um imóvel de forma regular,
quadrilateral, situado no distrito, município e comarca de Araraquara,
necessário à construção de prédio
destinado ao Grupo Escolar da Vila Melhado, que consta pertencer a
José Melhado, medindo 97,00 m. cada lado compreendendo o
quarteirão que confronta com as ruas Tamoio, Comendador Pedro
Morganti e Avenidas São Pedro e Santa Filomena, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 13.782, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2
28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.