DECRETO N. 22.597, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito e
município de Lençóis Paulista, comarca de Agudos,
necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via
amigável ou judicial, três áreas de terreno, com
benfeitorias, de forma irregular, com as superfícies de 7.175,00
:n2 (sete mil cento e setenta e cinco metros quadrados), 15.450,00 m2
(quinze mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados) e 1.470,00 m2
(um mil quatrocentos e setenta metros quadrados) num total de 24.095,00
m2 (vinte e quatro mil e noventa e cinco metros quadrados), que consta
pertencerem a José Boso, necessárias aos serviços
de construção da variante de Rubião Junior a
Baurú, da Estrada de Ferro Sorocabana, situadas entre as estacas
93 + 6,60 a 99 + 18,00, 101 + 17,00 a 125 + 0,00 e 126 + 12,00 a 128 +
13,00 da locação no distrito e município de
Lençois Paulista, comarca de Agudos com os limites e
confrontações constantes da planta SD. 460 da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 3 16.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Ęste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente as contidas no item n. 9 do artigo
1.º do decreto n. 21.375, de 7 de maio de 1952.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.