DECRETO N. 22.600, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Altera parcialmente o artigo 3.° do decreto n. 21.303, de 25 de março de 1952, modificado pelo decreto n. 21.833-E, de 4 de novembro de 1952, que dispôs sôbre a desapropriação de imóveis situados na Capital do Estado de São Paulo e necessários às obras de ampliação do Aeroporto de Congonhas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - As despesas com a desapropriação
objeto do decreto n. 21.303, de 25 de março de 1952, modificado
pelo decreto n. 21.833-E, de 4 de novembro de 1952, correrão,
também, por conta da verba n. 312-B-8.87.3.383 - Construção
e conservação de aeroportos, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.