DECRETO N. 22.601, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapetininga, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial uma área de terreno de forma
irregular, com a superfície de 15.400,00 m2 (quinze mil e
quatrocentos metros quadrados),que consta pertencer a Eduardo Schuman,
necessária aos serviços da variante Tatui-Itapetininga,
da estrada de ferro sorocabana, situada entre as estacas 22 + 4,00 35 +
2,00 da locação, no distrito, município e comarca
de Itapetininga, com os limites e confrontações
constantes da planta SD. 268 da mesma Estrada, que com êste baixa
devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e
Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.