DECRETO N. 22.602, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Mandurí, comarca de Pirajú, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 2.500,00 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a Miguel Marvulo, situada no distrito e município de Mandurí. comarca de Pirajú, necessária aos serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estacas 2.316 + 14,00 e 2.318 +13,00 da locação, no trecho compreendido entre as estações de Barra Grande e Bernardino de Campos, com as divisas e confrontações constantes da planta SD. 461, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no item 7 do artigo 1.º, do Decreto n. 20.084, de 16 de dezembro de 1950.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ .
Jose Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.