DECRETO N. 22.602, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Mandurí, comarca de Pirajú,
necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de
2.500,00 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), com benfeitorias,
que consta pertencer a Miguel Marvulo, situada no distrito e
município de Mandurí. comarca de Pirajú,
necessária aos serviços de melhoramentos da linha da
Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estacas 2.316 + 14,00 e 2.318
+13,00 da locação, no trecho compreendido entre as
estações de Barra Grande e Bernardino de Campos, com as divisas e
confrontações constantes da planta SD. 461, que com êste
baixa devidamente rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as
contidas no item 7 do artigo 1.º, do Decreto n. 20.084, de 16 de
dezembro de 1950.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ .
Jose Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.