DECRETO N. 22.603, DE 18 AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Burí, comarca de Itapeva, necessário à construção de prédio destinado ao Pôsto de Puericultura de Burí.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 1.250,00 m2., de forma retangular, situada no distrito e município de Buri, comarca de Itapeva, necessária à construção de prédio destinado ao Pôsto de Puericultura de Buri, que consta pertencer a Francisco Nemes, medindo 25.00 m de frente para a rua Dr. Ruy Barbosa, por 50 00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a rua Antonio Rodrigues de Almeida. pelo outro e fundos com terreno de propriedade do expropriando.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28. 280. - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Luciano Gualberto
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Subst.