Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Burí, comarca de Itapeva, necessário à construção de prédio destinado ao Pôsto de Puericultura de Burí.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno com 1.250,00 m2., de forma
retangular, situada no distrito e município de Buri, comarca de
Itapeva, necessária à construção de prédio
destinado ao Pôsto de Puericultura de Buri, que consta pertencer a
Francisco Nemes, medindo 25.00 m de frente para a rua Dr. Ruy Barbosa,
por 50 00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a
rua Antonio Rodrigues de Almeida. pelo outro e fundos com terreno de
propriedade do expropriando.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.
280. - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Luciano Gualberto
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Subst.