DECRETO N. 22.604, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Ibitinga, necessário à construção de prédio destinado ao Hospital e Maternidade.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel de forma retangular, situado no distrito, município e comarca de I bitinga, necessário à construção de prédio destinado ao Hospital e Maternidade, que consta pertencer a Alberto Alves Casemiro, medindo 195,00 m. de frente por 124,10 m. da frente aos fundos, confrontando em todas as faces com propriedade de Elvira de Souza Santos e outros, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 13.604, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Subst.