DECRETO N. 22.605, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito e
município de Nuporanga, comarca de Orlândia,
necessário à construção de prédio
destinado ao Pôsto de Assistência Médico-Sanitária
de Nuporanga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um imóvel situado no distrito e
município de Nuporanga, comarca de Orlândia,
necessário à construção de prédio
destinado ao Pôsto de Assistência Médico
Sanitária de Nuporanga, que consta pertencer a José
Tridico. de forma retangular. medindo 26,00 m de frente para a rua
Aurélio Silva, por 38,00 m. da frente aos fundos, confrontando
por um dos lados com a rua Francisco Machado e pelo outro e fundos com
remanescente do imóvel expropriando. medidas essas constantes da
planta B-20.600, anexa ao processo n. 13.745, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.