DECRETO N. 22.605, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Nuporanga, comarca de Orlândia, necessário à construção de prédio destinado ao Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Nuporanga.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel situado no distrito e município de Nuporanga, comarca de Orlândia, necessário à construção de prédio destinado ao Pôsto de Assistência Médico Sanitária de Nuporanga, que consta pertencer a José Tridico. de forma retangular. medindo 26,00 m de frente para a rua Aurélio Silva, por 38,00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a rua Francisco Machado e pelo outro e fundos com remanescente do imóvel expropriando. medidas essas constantes da planta B-20.600, anexa ao processo n. 13.745, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.