DECRETO N. 22.606, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Abre um crédito especial
de Cr$ 1.600.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a
despesas com a execução do Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n
1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda,
a Secretaria da Agricultura, o crédito especial de Cr$
1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), para
atender a despesas com a realização dos estudos
destinados à reorganização e
racionalização dos serviços das diversas
dependências da Secretaria da Agricultura, a cargo do
Escritório Técnico Cesar Cantanhede Ltda.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,014% (catorze
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do
Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.