DECRETO N. 22.607, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Declara revogado o Decreto n. 20.628, de 17 de julho de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o decreto n. 20.628, de 17 de julho de 1951, que autorizava a Secretaria da Agricultura a vender ao senhor Manoel Sebastião dos Santos, por preço não inferior ao da avaliação, uma área de 500 (quinhentos) hectares de terra, situada na 9.ª Gleba da antiga concessão da Companhia Japonesa K.K.K.K., no município de Registro, Klm. 182 da Estrada de Rodagem Piedade-Juquiá.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.