DECRETO N. 22.617, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sõbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Inspetor de Alunos, classe "G", lotado na Diretoria do Ensino Agricola, da mesma Secretaria, ocupado pelo sr. Antonio Tordivelli.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado e mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura A Diretoria do Ensino Agricola.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto