DECRETO N. 22.618, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Almoxarifado da Divisão Administrativa, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os seguintes cargos:
um (1) de Atendente, padrão "F", do QSSPAS PP - II, lotado no Instituto do Tracôma e Higiene Visual, do referido Departamento ocupado pelo sr. Luiz Carezzato Filho:
um (1) da classe "E", da carreira de Serviçal, do QSSPAS - PS - II. lotado no Instituto do Tracôma e Higiene Visual, do referido Departamento, ocupado pelo sr. Dario Antonio Leopoldino.
Artigo 2.º - Os funcionários relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.