DECRETO N. 22.618, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Almoxarifado da
Divisão Administrativa, do Departamento de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
os seguintes cargos:
um (1) de Atendente, padrão "F", do QSSPAS PP - II, lotado no
Instituto do Tracôma e Higiene Visual, do referido Departamento
ocupado pelo sr. Luiz Carezzato Filho:
um (1) da classe "E", da carreira de Serviçal, do QSSPAS - PS -
II. lotado no Instituto do Tracôma e Higiene Visual, do referido
Departamento, ocupado pelo sr. Dario Antonio Leopoldino.
Artigo 2.º - Os funcionários relotados por êste
decreto continuarão a ser pagos por conta das
dotações correspondentes aos cargos por êles
ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
relotados por êste decreto serão apostilados pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e as apostilas publicadas no orgão
oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.