DECRETO N. 22.620, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decretolei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de
Fiscalização do Exercício Profissional, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe
"K" da carreira de Assistente de Administração, do QSSPAS
- PP - III, lotado no Serviço de Policiamento da
Alimentação Pública, do referido Departamento,
ocupado interinamente pelo sr. José Cardassi.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta de dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada do órgão oficial
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.