DECRETO N. 22.262, DE 19 DE AGÔSTO DE 1953

Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) destinado a obras e serviços no Vale do Ribeira.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), destinado a obras e serviços no Vale do Ribeira, a cargo do Serviço do Vale do Ribeira" do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos postos a disposição do referido Departamento pela Secretaria da Viação de conformidade com o que dispõe o Decreto n. 22 558 de 5 de agôsto de 1953.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto