DECRETO N. 22.262, DE 19 DE AGÔSTO DE 1953
Abre ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito especial de Cr$
8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) destinado a
obras e serviços no Vale do Ribeira.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00
(oito milhões de cruzeiros), destinado a obras e serviços
no Vale do Ribeira, a cargo do Serviço do Vale do Ribeira" do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto
com os recursos postos a disposição do referido
Departamento pela Secretaria da Viação de conformidade
com o que dispõe o Decreto n. 22 558 de 5 de agôsto de 1953.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto