DECRETO N. 22.623, DE 19 DE AGÔSTO DE 1953

Reduz, suplementa e cria dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, e Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 42.451.500,00 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil e quinhentos cruzeiros) as seguintes dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nesta conformidade:





Artigo 2.º- Ficam suplementadas da importância de Cr$ 194.512.000,00 (cento e noventa e quatro milhões, quinhentos e dose mil cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo orçamento, nesta conformidade:



Artigo 3.º - Ficam criadas no mesmo orçamento, na importância de Cr$ 310.000,00 (trezentos e dez mil cruzeiros), as seguintes dotações:


Art. 4.º - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo 2.º e criações no artigo 3.º serão constituídos pela importância de Cr$ 42.451.500,00 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil e quinhentos cruzeiros) das reduções previstas no artigo 1.º, Cr$ 68.312.979,40 (sessenta e oito milhões trezentos e doze mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros e quarenta centavos) pelo Excesso de Arrecadação previsto para o exercício, e Cr$ 84.057.520,60 (oitenta e quatro milhões, cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte cruzeiros e sessenta centavos ) por conta do Resultado do Exercício Financeiro.
Art. 5.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo:



Art. 6.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo orçamento:

Art. 7.º - Ficam criadas as seguintes dotações do mesmo orçamento, da importância de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros), nesta conformidade:

Art. 8.º - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo 6.º e criações no artigo 7.º serão constituídos pela importância de Cr$ 58.000,00 (cincoenta e oito mil cruzeiros) das reduções previstas no artigo 5.º, e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) pelo Excesso de Arrecadação previsto para o exercício.
Art. 9.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente da Carteira de Aposentadoria e Servidores da Justiça, nesta conformidade:


Art. 10.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo orçamento:

Art. 11.º - Fica criada na importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), a seguinte dotação:


Art. 12.º - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo 1.º e criação no artigo 11.º serão constituídas pela importância de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros) as reduções previstas no artigo 9.º.
Art. 13.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

J.A. Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1953.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor-Geral - Subst.


DECRETO N. 22.623, DE 19 DE AGÔSTO DE 1953

Reduz, suplementa e cria dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo e Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça.

Retificações

No artigo 2.°, Verba n. 3 - Diretoria de Seguros, onde se lê:
"152 Pela prestação de Serviços Extraordinários..... 20.000.00.... 90.000,00.....148.400,00;
leia-se:
"152 Pela prestação de Serviços Extraordinários .... 20.000,00.....90.000,00.....146.400,00".

No artigo 3.° - Verba n. 6 - Administração, onde se lê.
"41 Utilidades Contratantuais";
leia-se:
41 Utilidades Contratuais".

No fim do artigo 4.°, onde se lê:
"... por conta do Resultado do Exercício Financeiro",
leia-se:
"... por conta do Resultado do Exercício Financeiro".