DECRETO N. 22.623, DE 19 DE AGÔSTO DE 1953
Reduz,
suplementa e cria dotações do orçamento vigente do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Caixa
Beneficente dos Funcionários Públicos do Estado de São
Paulo, e Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam reduzidas da importância de Cr$ 42.451.500,00 (quarenta e
dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil e quinhentos
cruzeiros) as seguintes dotações do orçamento
vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo,
nesta conformidade:
Artigo 2.º-
Ficam suplementadas da importância de Cr$ 194.512.000,00 (cento e
noventa e quatro milhões, quinhentos e dose mil cruzeiros), as
seguintes dotações do mesmo orçamento, nesta
conformidade:
Artigo 3.º
- Ficam criadas no mesmo orçamento, na importância de Cr$
310.000,00 (trezentos e dez mil cruzeiros), as seguintes
dotações:
Art. 4.º
- Os recursos para atender às suplementações
referidas no artigo 2.º e criações no artigo
3.º serão constituídos pela importância de Cr$
42.451.500,00 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e
cinquenta e um mil e quinhentos cruzeiros) das reduções
previstas no artigo 1.º, Cr$ 68.312.979,40 (sessenta e oito
milhões trezentos e doze mil, novecentos e setenta e nove
cruzeiros e quarenta centavos) pelo Excesso de
Arrecadação previsto para o exercício, e Cr$
84.057.520,60 (oitenta e quatro milhões, cinquenta e sete mil,
quinhentos e vinte cruzeiros e sessenta centavos ) por conta do
Resultado do Exercício Financeiro.
Art. 5.º -
Ficam reduzidas da importância de Cr$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil
cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento
vigente da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos do
Estado de São Paulo:
Art. 6.º
- Ficam suplementadas da importância de Cr$ 120.000,00 (cento e
vinte mil cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo
orçamento:
Art. 7.º
- Ficam criadas as seguintes dotações do mesmo
orçamento, da importância de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito
mil cruzeiros), nesta conformidade:
Art. 8.º -
Os recursos para atender às suplementações
referidas no artigo 6.º e criações no artigo
7.º serão constituídos pela importância de Cr$
58.000,00 (cincoenta e oito mil cruzeiros) das reduções
previstas no artigo 5.º, e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros)
pelo Excesso de Arrecadação previsto para o
exercício.
Art. 9.º
- Ficam reduzidas da importância de Cr$ 95.000,00 (noventa e
cinco mil cruzeiros), as seguintes dotações do
orçamento vigente da Carteira de Aposentadoria e Servidores da
Justiça, nesta conformidade:
Art. 10.º -
Ficam suplementadas da importância de Cr$ 50.000,00 (cincoenta
mil cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo
orçamento:
Art. 11.º - Fica criada na importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), a seguinte dotação:
Art. 12.º
- Os recursos para atender às suplementações
referidas no artigo 1.º e criação no artigo
11.º serão constituídas pela importância de Cr$
95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros) as reduções
previstas no artigo 9.º.
Art. 13.º
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J.A. Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor-Geral - Subst.
DECRETO N. 22.623, DE 19 DE AGÔSTO DE 1953
Reduz, suplementa e cria dotações do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, Caixa Beneficente dos Funcionários
Públicos do Estado de São Paulo e Carteira de Aposentadoria de
Servidores da Justiça.
Retificações
No artigo 2.°, Verba n. 3 - Diretoria de Seguros, onde se lê:
"152 Pela prestação de Serviços Extraordinários..... 20.000.00.... 90.000,00.....148.400,00;
leia-se:
"152 Pela prestação de Serviços Extraordinários .... 20.000,00.....90.000,00.....146.400,00".
No artigo 3.° - Verba n. 6 - Administração, onde se lê.
"41 Utilidades Contratantuais";
leia-se:
41 Utilidades Contratuais".
No fim do artigo 4.°, onde se lê:
"... por conta do Resultado do Exercício Financeiro",
leia-se:
"... por conta do Resultado do Exercício Financeiro".