DECRETO N. 22.633, DE 24 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre a realização do I Festival Internacional de Cinema.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ , GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam competindo ao Serviço do Cerimonial do Palácio do Govêrno tôdas
as providências administrativas que couberem ao Govêrno de São Paulo,
para a realização do I Festival Internacional de Cinema.
Artigo 2.º
- O Governador do Estado designará os funcionários
à execução do disposto no art. 1.º .
Artigo 3.º -
Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, e, especialmente, o Decreto n. 22.383, de
26 de junho de 1953.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.