DECRETO N. 22.633-A, DE 24 DE AGÔSTO DE 1953

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por "Bôa Vista", no distrito e município de São Manoel.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distinto e município de São Manoel, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia na localidade conhecida por "Bôa Vista".
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Subst.