DECRETO N. 22.647, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Araraquara, necessários a serviços da Estrada Ferro Araraquarense.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno, com benfeitorias, situadas no distrito, município e comarca de Araraquara, configuradas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, abaixo relacionadas e necessárias aos serviços de ligação do estádio "Adhemar de Barros" e da "Vila Ferroviária" com as ruas 9 de Julho, Gongalves Dias e Carvalho Filho, a saber:
1 - Um terreno com a área de 426,40 m², que consta pertencer a Salvador Cassoli, com as divisas e confrontações constantes da planta n. 8.208-1.
2 - Um terreno com a área de 695,97 m², que consta pertencer a Jose Deliza com as divisas e confrontações constantes da planta n. 8.208-2.
3 - Um terreno com a área de 369,67 m², que consta pertencer a Dolores Arcarde Mendonça, com as divisas e confrontações constantes da planta n. 8.208-3
4 - Um terreno com a área de 116,86 m², que consta pertencer a José Fernandes de Freitas, com as divisas e confrontações constantes da planta n. 8.208-4.
5 - Um terreno com a área de 1.071,00 m², que consta pertencer a Virginia Cândida da Silva, com as divisas e confrontações constantes da planta n. 8.208-5.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado sob n. 318.8 61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 22.647, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Araraquara, necessários a serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

Retificação

Na ementa do Decreto supra, onde se lê:
"... a serviços da Estrada de Ferro Araraquarense";
leia-se:
"... a serviços da Estrada de Ferro Araraquara";