DECRETO N. 22.647, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Araraquara, necessários a serviços da Estrada
Ferro Araraquarense.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno, com benfeitorias, situadas no distrito,
município e comarca de Araraquara, configuradas nas plantas que com
êste baixam, devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação
e Obras Públicas, abaixo relacionadas e necessárias aos serviços de
ligação do estádio "Adhemar de Barros" e da "Vila Ferroviária" com as
ruas 9 de Julho, Gongalves Dias e Carvalho Filho, a saber:
1 - Um terreno com a área de
426,40 m², que consta pertencer a Salvador Cassoli, com as divisas e
confrontações constantes da planta n. 8.208-1.
2 - Um terreno com a área de
695,97 m², que consta pertencer a Jose Deliza com as divisas e
confrontações constantes da planta n. 8.208-2.
3 - Um terreno com a área de
369,67 m², que consta pertencer a Dolores Arcarde Mendonça, com as
divisas e confrontações constantes da planta n. 8.208-3
4 - Um terreno com a área de
116,86 m², que consta pertencer a José Fernandes de Freitas, com as
divisas e confrontações constantes da planta n. 8.208-4.
5 - Um terreno com a área de
1.071,00 m², que consta pertencer a Virginia Cândida da Silva, com as
divisas e confrontações constantes da planta n. 8.208-5.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara,
consignada no orçamento do Estado sob n. 318.8 61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 22.647, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Araraquara, necessários a serviços da Estrada de
Ferro Araraquara.
Na ementa do Decreto supra, onde se lê:
"... a serviços da Estrada de Ferro Araraquarense";
leia-se:
"... a serviços da Estrada de Ferro Araraquara";