DECRETO N. 22.648. DE 26 DE AGÔSTO DE 1953
Declara de utilidade pública imóvel situado no distrito e município de
Cravinhos, comarca de Ribeirão Preto, destinado ao
funcionamento do
Ginásio Estadual
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n.
3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
prédio situado à avenida Fagundes n. 45, no distrito e município de
Cravinhos, comarca de Ribeirão Preto, medindo o respectivo terreno 80
metros de frente por 100 metros da frente aos fundos, confrontando com
a rua D. Inácia ou José Inácio, de um lado, onde faz esquina e nos
outros dois lados com a Prefeitura Municipal de Cravinhos, prédio êsse
onde funciona o Ginásio Municipal e que consta pertencer à Sociedade
Beneficente de Cravinhos.
Artigo 2.º - O imóvel descrito no artigo anterior
destinar-se-á à instalação do
Ginásio Estadual local.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.