DECRETO N. 22.648. DE 26 DE AGÔSTO DE 1953

Declara de utilidade pública imóvel situado no distrito e município de Cravinhos, comarca de Ribeirão Preto, destinado ao 
funcionamento do Ginásio Estadual

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um prédio situado à avenida Fagundes n. 45, no distrito e município de Cravinhos, comarca de Ribeirão Preto, medindo o respectivo terreno 80 metros de frente por 100 metros da frente aos fundos, confrontando com a rua D. Inácia ou José Inácio, de um lado, onde faz esquina e nos outros dois lados com a Prefeitura Municipal de Cravinhos, prédio êsse onde funciona o Ginásio Municipal e que consta pertencer à Sociedade Beneficente de Cravinhos.
Artigo 2.º - O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à instalação do Ginásio Estadual local.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.