DECRETO N. 22.649, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Miracatú, comarca de Santos, necessário à construção de prédio destinado ao Pôsto de Puericultura de Miracatú.

LUCAS NOGUJEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 975,14 m2, situada no distrito e município de Miracatú, comarca de Santos, necessária à construção de prédio destinado ao Pôsto de Puericultura de Miracatú, de forma irregular, que consta pertencer ao Patrimônio de Nossa Senhora das Dores, com 23,73 m. de frente para a rua Cônego Sipião com as medidas e confrontações constantes da planta ta D-20.777, anexa ao processo n. 12.316, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n 310.8.80.2.28 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Luciano Gualbento

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.