DECRETO N. 22.650, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado na Capital do Estado de São Paulo, necessário à construção de prédio destinado a serviços do Corpo de Bombeiros da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, uma área de terreno com 1.683 m2 situada na Capital do Estado de São Paulo, no bairro da Lapa, necessária à construção de prédio destinado aos serviços do Corpo de Bombeiros, desta Capital, que consta pertencer a Silvio Grisanti, de forma retangular, medindo 22 m. de frente para a Praça Alfredo Weissflog, por 76,50 da frente aos fundos, confrontando pelo lado direito com propriedade pertencente a José Alcantara Machado e outro pelo lado esquerdo com Martins Ferreira e Outros e pelos fundos com Ana Emilia Fonseca Queiroz.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310 - 8.80.2.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Elpidío Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.