DECRETO N. 22.651, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município e comarca de Capão Bonito, necessário à construção de prédio
destinado ao Ginásio Estadual.
LUCAS NOGUEIRA GARCJEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
imóvel situado no distrito, município e comarca de Capão Bonito, de
forma paralelo grâmica, necessário à construção de prédio destinado ao
Ginásio Estadual, que consta pertencer a Pedro de Oliveira Ramos,
medindo 110,00 m de frente, para a rua Ministro João de Deus, 116,00 m.
de um lado, para a rua 14 de Outubro e Praga do Cruzeiro, 116,00 m. do
outro lado, para a rua Cônego Luiz de Almeida Moraes 110.00 m. nos
fundos, para a Avenida Adhemar de Barros medidas essas constantes da
planta n. 21.089-B, anexa ao processo n. 13.649, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Casta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.