DECRETO N. 22.651, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Capão Bonito, necessário à construção de prédio destinado ao Ginásio Estadual.

LUCAS NOGUEIRA GARCJEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel situado no distrito, município e comarca de Capão Bonito, de forma paralelo grâmica, necessário à construção de prédio destinado ao Ginásio Estadual, que consta pertencer a Pedro de Oliveira Ramos, medindo 110,00 m de frente, para a rua Ministro João de Deus, 116,00 m. de um lado, para a rua 14 de Outubro e Praga do Cruzeiro, 116,00 m. do outro lado, para a rua Cônego Luiz de Almeida Moraes 110.00 m. nos fundos, para a Avenida Adhemar de Barros medidas essas constantes da planta n. 21.089-B, anexa ao processo n. 13.649, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Casta

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.