DECRETO N. 22.652, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Paraguaçú Paulista, necessário à construção de prédio destinado à Escola Normal e Ginásio Estadual da mesma cidade.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel situado no distrito, município e comarca de Paraguaçú Paulista, necessário à construção de prédio destinado à Escola Normal e Ginásio Estadual da mesma cidade, que consta pertencer a Luiz Barroso Filho, medindo 80 metros de frente para a rua Conceição do Monte Alegre, por 145 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com uma rua sem nome, pelo outro com terreno de propriedade do expropriando e pelos fundos com a avenida Siqueira Campos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente. para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80 2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.