DECRETO N. 22.654, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953
Autoriza a Companhia Telefônica de Tupã a estabelecer e explorar linhas
telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Tupã, Bastos e
Rancharia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário
de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido
da Companhia Telefônica de Tupã,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Companhia Telefônica de Tupã,
autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas
intermunicipais entre os Municípios de Tupã, Bastos e Rancharia, e a
exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do Decreto
n. 10.026, de 28-2-1939, e do Decreto-lei federal número 5.144, de
29-12-1942.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.