DECRETO N. 22.655, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953
Prorroga por mais seis meses o prazo concedido à Companhia Paulista de
Estradas de Ferro pelo Decreto n. 21.663-A, de 19 de agôsto de 1952,
para o início da construção de uma estrada de ferro de bitola de 1,00
m. entre Adamantina e Panorama.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1.º - Fica prorrogado por mais seis meses, a contar de 19
de agôsto de 1953, o prazo a que se refere a cláusula VII, das que
baixaram com o Decreto n. 21.663-A, de 19 de agôsto de 1952, relativa
ao início dos trabalhos de construção do prolongamento do ramal de
Agudos a partir de Adamantina.
Art. 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.