DECRETO N. 22.655, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953

Prorroga por mais seis meses o prazo concedido à Companhia Paulista de Estradas de Ferro pelo Decreto n. 21.663-A, de 19 de agôsto de 1952, para o início da construção de uma estrada de ferro de bitola de 1,00 m. entre Adamantina e Panorama.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1.º - Fica prorrogado por mais seis meses, a contar de 19 de agôsto de 1953, o prazo a que se refere a cláusula VII, das que baixaram com o Decreto n. 21.663-A, de 19 de agôsto de 1952, relativa ao início dos trabalhos de construção do prolongamento do ramal de Agudos a partir de Adamantina.
Art. 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.