DECRETO N. 22.656, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953
Aprova o acréscimo de
cinco por cento sôbre as bases de tarifas aprovadas pelo Decreto n.
22.516, de 17 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, acêrca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, sôbre a necessidade de serem reajustados em nível mais elevado
os ordenados do pessoal da interessada,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Estradas de
Ferro a acrescer de cinco por cento (5%) as bases de tarifas, vigentes
em suas linhas, aprovadas pelo Decreto n. 22.516, de 17 de julho de
1953.
Parágrafo único -
Dessa disposição ficam excetuadas as tabelas de gêneros, bem como as
tabelas D-4, C-3, C-13 e C-14, cujas bases continuarão nos mesmos
níveis fixados pelo aludido decreto.
Artigo 2.º - Do
acréscimo da receita, decorrente da aplicação daquelas bases com a
majoração ora autorizada, será empregada importância não inferior a Cr$
90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros) no aumento de vencimentos
do pessoal da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Parágrafo único -
Essa Companhia apresentará, dentro de noventa (90) dias da data da
vigência dêste decreto, ao Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, devidamente padronizadas, as tarifas
resultantes em definitivo da porcentagem adicional ora aprovada, bem
como o novo quadro de vencimentos do pessoal, organizado tendo em vista
o disposto nêste artigo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1953
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst..