DECRETO N. 22.657, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$
105.000.000,00 (cento e cinco milhões de cruzeiros) destinado às
despesas previstas no Plano Quadrienal de Administração, a cargo da
Diretoria de Obras Públicas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.° da Lei
n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial
de Cr$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de cruzeiros), para
atender às despesas previstas no Plano Quadrienal de Administração, a
cargo da Diretoria de Obras Públicas, sendo Cr$ 100.000.000,00 para
"Edifícios Públicos" e Cr$ 5.000.000,00 para "Pontes Municipais".
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operação de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,89%
o limite fixado pelo decreto-lei n. 13.156, de 30-12-1942.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1953 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1953
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substo.