DECRETO N. 22.657, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de cruzeiros) destinado às despesas previstas no Plano Quadrienal de Administração, a cargo da Diretoria de Obras Públicas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.° da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas previstas no Plano Quadrienal de Administração, a cargo da Diretoria de Obras Públicas, sendo Cr$ 100.000.000,00 para "Edifícios Públicos" e Cr$ 5.000.000,00 para "Pontes Municipais".
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operação de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,89% o limite fixado pelo decreto-lei n. 13.156, de 30-12-1942.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1953 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1953

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substo.