DECRETO N. 22.658, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953

Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Bragantina.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Estrada do Ferro Bragantina, sôbre a necessidade de serem reajustadas as tarifas a fim de diminuir seu atual deficit ferroviário,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas na fôlha que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas, em substituição dos vigentes, nas linhas da Estrada de Ferro Bragantina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.

LUGAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substo.

DECRETO N. 22.658, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953

Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Bragantina.

Retificação

Na Fôlha a que se refere o Decreto supra, onde se lê:
D 6 ..................... 1,03";
leia-se;
"C 6 ................... 1,03".