DECRETO N. 22.659, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953
Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e considerando o que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acêrca do requerido
pela Estrada de Ferro Sorocabana, sôbre a necessidade de serem
reajustadas as tarifas a fim de diminuir seu atual déficit
ferroviário
Decreta:
Artigo 1.º-
Ficam aprovadas nas fôlhas que com êste baixam, rubricadas
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação
e Obras Públicas, novas bases de tarifas, em
substituição às vigentes, nas linhas da Estrada de
ferro Sorocabana.
Parágrafo único - Nas
novas bases, além da taxa adicional de 4%, correspondente
à quota de previdência para a Caixa de Aposentadoria e
Pensões de que trata o decreto federal n. 2 6.778. de 14 de junho
de 1949 estão incluídas as duas taxas adicionais de 10% para o
Fundo de Melhoramentos e o Fundo de Renovação
Patrimonial, a que se refere o decreto-lei federal n. 7.632 de 12 de
julho de 1945 até a definitiva regularização da
cobrança do fundo de que trata o decreto estadual n. 4.202 de 10
de março de 1927.
Artigo 2.º
- Ęste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto