DECRETO N. 22.659, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953

 Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acêrca do requerido pela Estrada de Ferro Sorocabana, sôbre a necessidade de serem reajustadas as tarifas a fim de diminuir seu atual déficit ferroviário
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam aprovadas nas fôlhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas, em substituição às vigentes, nas linhas da Estrada de ferro Sorocabana.
Parágrafo único - Nas novas bases, além da taxa adicional de 4%, correspondente à quota de previdência para a Caixa de Aposentadoria e Pensões de que trata o decreto federal n. 2 6.778. de 14 de junho de 1949 estão incluídas as duas taxas adicionais de 10% para o Fundo de Melhoramentos e o Fundo de Renovação Patrimonial, a que se refere o decreto-lei federal n. 7.632 de 12 de julho de 1945 até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata o decreto estadual n. 4.202 de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ   
Nilo Andrade Amaral   

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto












DECRETO N. 22.659, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953

Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana.

Retificação
Onde se lê:
Tabela C-12.
Leia-se:
Tabelas C-12, C-13 e C-14 - Bases Iguais às da C-11.