DECRETO N. 22.670-A, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953
Abre um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 à Secretaria da
Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368,
de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros), para atender à despesa com a publicação de um
album, em côres, referente às Aves do Brasil, a cargo do Departamento
de Zoologia.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar, elevando-se de 0,017% (dezessete milésimos por
cento) o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de
dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Subst.