DECRETO N. 22.671, DE 27 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação
e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, autorizado
pela Lei n. 2.243, de 11 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei n. 2.243,
de 11 de agôsto de 1953, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um crédito especial de Cr$
150.000.000.00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a
subvencionar a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, no exercício de
1953, mediante assinatura de termo aditivo ao seu contrato de
concessão.
§ 1.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto
de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a
realizar.
§ 2.º - A subvenção de que trata êste artigo será entregue a interessada em duodécimos mensais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1953
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral-Substituto