DECRETO N. 22.671, DE 27 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, autorizado pela Lei n. 2.243, de 11 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei n. 2.243, de 11 de agôsto de 1953, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Publicas, um crédito especial de Cr$ 150.000.000.00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a subvencionar a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, no exercício de 1953, mediante assinatura de termo aditivo ao seu contrato de concessão.
§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
§ 2.º - A subvenção de que trata êste artigo será entregue a interessada em duodécimos mensais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1953

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral-Substituto