DECRETO N. 22.673, DE 27 DE AGÔSTO DE 1953
Altera o orçamento vigente
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São
Paulo, aprovado pelo Decreto n. 21.932, de 18-12-1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas de Cr$
19.596.900,00, no orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.
21.932, de 18-12-1952, as dotações assim discriminadas:
Artigo 2.º - As
suplementações mencionadas no artigo anterior, no total
de Cr$ 19.596.900,00 (dezenove milhões, quinhentos e noventa e
seis mil, e novecentos cruzeiros), serão cobertas com os
recursos provenientes dos "superavits" verificados nos balanços
de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, 27 de agôsto de 1953.