DECRETO N. 22.673, DE 27 DE AGÔSTO DE 1953

Altera o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 21.932, de 18-12-1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas de Cr$ 19.596.900,00, no orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 21.932, de 18-12-1952, as dotações assim discriminadas:

Artigo 2 - As suplementações mencionadas no artigo anterior, no total de Cr$ 19.596.900,00 (dezenove milhões, quinhentos e noventa e seis mil, e novecentos cruzeiros), serão cobertas com os recursos provenientes dos "superavits" verificados nos balanços de exercícios anteriores.
Artigo 3 - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de agôsto de 1953.

Lucas Nogueira Garcez
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto