DECRETO N. 22.676, DE 27 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre cancelamento de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações de três (3) cargos de Diretor - QE-PP-II - Padrão "Q", lotados nas Escolas Normais e Ginásios Estaduais "Domingos Faustino Sarmiento", na Capital, "João Ramalho", em são Bernardo do Campo e Colégio Estadual e Escola Normal de Tupã, respectivamente, procedidas pelos Decretos ns. 21.132, de 7 de Janeiro de 1952, 21.006, de 5 de dezembro de 1951 e 20.035, de 29 de novembro de 1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Substituto